Vilela & Oliveira — Advocacia e Soluções Jurídicas
Direito Condominial e Imobiliário
Anápolis · Goiânia · Interior de Goiás
Núcleo condominial V&O

Assessoria jurídica para condomínios, loteamentos e associações de moradores.

Inadimplência que não para de crescer, assembleia contestada, obra irregular, conflito de vizinhança, taxa de loteamento questionada na Justiça. Atuamos dos dois lados do portão — para quem administra e para quem mora — com solução técnica e trato direto.

Condomínios edilícios Loteamentos de acesso controlado Associações de moradores Administradoras Garantidoras de crédito
O que resolvemos

Todo o ciclo jurídico da vida em comunidade, em um único escritório.

Do parecer que evita o litígio à execução que recupera o crédito. Atuação preventiva, consultiva e contenciosa, com acompanhamento de assembleias presenciais e virtuais.

Condomínios edilíciosGovernança e rotina do condomínio

  • Elaboração e reforma de convenção e regimento interno
  • Convocação, condução e assessoria em assembleias ordinárias e extraordinárias
  • Pareceres sobre quórum, ordem do dia e validade de deliberações
  • Aplicação de advertências e multas com contraditório documentado
  • Destituição de síndico e prestação de contas
  • Contratos com prestadores, portaria, obras e reformas (NBR 16.280)
  • Relações de trabalho dos funcionários do condomínio
  • Responsabilidade civil por infiltrações, vazamentos e áreas comuns

Loteamentos e associaçõesLoteamentos e associações de moradores

  • Constituição e regularização de associações de moradores
  • Estruturação jurídica da cobrança de taxas de manutenção
  • Adequação ao Tema 492 do STF e à Lei 13.465/2017
  • Loteamentos de acesso controlado: limites, portaria e uso das vias
  • Regularização fundiária e questões registrais do lote
  • Convenções de condomínio de lotes (art. 1.358-A do Código Civil)
  • Defesa do proprietário cobrado sem vínculo associativo
  • Conflitos entre associação, loteadora e Poder Público

Crédito e contenciosoRecuperação de crédito e litígios

  • Cobrança extrajudicial estruturada e acordos com garantia
  • Execução de cotas condominiais como título executivo extrajudicial
  • Inclusão das parcelas vincendas no curso da execução
  • Penhora e adjudicação da unidade devedora
  • Habilitação de crédito condominial em inventário e falência
  • Defesa em ações de cobrança, indenização e obrigação de fazer
  • Ações de nulidade e anulação de assembleia
  • Conflitos de vizinhança, uso indevido de área comum e animais

Como trabalhamos

Três etapas, do primeiro contato à solução.

ETAPA 01

Leitura do caso

Conversa inicial e análise dos documentos: convenção, atas, notificações, boletos, estatuto da associação. Você recebe um diagnóstico do que está em jogo e dos caminhos possíveis.

ETAPA 02

Estratégia e proposta

Definimos a via — acordo, procedimento administrativo interno ou ação judicial — com prazos, custos e riscos apresentados por escrito antes de qualquer providência.

ETAPA 03

Execução e acompanhamento

Condução do caso com relatórios periódicos ao síndico, à administradora ou ao cliente. Nada anda sem que você saiba em que fase está.


Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem em quase todo condomínio.

O condomínio precisa de ação de cobrança comum para receber as cotas atrasadas?

Não necessariamente. O art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil trata o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, como título executivo extrajudicial — o que permite ir direto à execução, desde que a documentação esteja em ordem. O caminho adequado depende da análise dos documentos do seu condomínio.

Em quanto tempo prescreve a dívida de cota condominial?

O Superior Tribunal de Justiça firmou o prazo de cinco anos, contado do vencimento de cada parcela, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. Na prática, isso significa que a inércia do condomínio custa dinheiro: parcelas antigas podem se tornar inexigíveis. Vale revisar periodicamente a carteira de inadimplentes.

A associação de moradores pode cobrar taxa de quem não é associado?

Esse é o ponto central do Tema 492 do STF (RE 695.911). A regra fixada é que, sem lei específica que a institua, sem ato constitutivo registrado ou sem adesão do proprietário, a associação não pode impor contribuição a quem não se associou nem anuiu à cobrança. Há exceções e nuances relevantes — especialmente em loteamentos de acesso controlado e nas situações reguladas pela Lei 13.465/2017. Cada estrutura precisa ser examinada individualmente, tanto para quem cobra quanto para quem é cobrado.

Multa aplicada pelo síndico sem me ouvir tem validade?

A jurisprudência exige que a convenção ou o regimento prevejam a infração e que o condômino tenha oportunidade real de apresentar defesa antes da penalidade se tornar definitiva. Notificação, prazo e registro da decisão importam. Sanções aplicadas sem esse rito costumam ser questionáveis — e, do lado do condomínio, um procedimento bem documentado é o que sustenta a multa em juízo.

Assembleia virtual ou híbrida vale?

Sim, desde 2022 o Código Civil admite expressamente a assembleia por meio eletrônico, salvo vedação na convenção. O cuidado está na convocação, no registro da votação e na lavratura da ata — falhas nesses pontos são a principal causa de anulação posterior. Assessoramos a condução do ato justamente para blindar a deliberação.

Vocês atendem administradoras e garantidoras de crédito condominial?

Sim. Trabalhamos com carteiras de cobrança em volume, com fluxo padronizado de notificação, acordo e execução, e relatórios consolidados por condomínio. O modelo de honorários é definido caso a caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela da OAB/GO.

Como funciona a primeira conversa?

Você clica em um dos botões desta página, descreve a situação e recebe retorno de um advogado do escritório. A conversa inicial serve para entender o caso e indicar o caminho — nenhuma providência é tomada, e nenhum valor é cobrado, sem proposta prévia aceita por você.

5,0
5 avaliações

Avaliação dos clientes no Google

Nota média de 5,0 no Perfil da Empresa do escritório, atribuída por clientes atendidos em Anápolis. As avaliações estão publicadas no Google, onde podem ser lidas na íntegra e conferidas na fonte.

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Quem somos

Vilela & Oliveira — Advocacia e Soluções Jurídicas

Escritório sediado no Centro de Anápolis, com atuação em Goiânia e nas comarcas do interior de Goiás. Sob a responsabilidade dos advogados Maycon Vilela (OAB/GO 75.397) e Pedro Henrique Fernandes de Oliveira (OAB/GO 77.378), reunimos prática consolidada em direito imobiliário, condominial, civil e empresarial, com forte experiência em recuperação de crédito e em contencioso cível.

O núcleo condominial concentra o atendimento a condomínios edilícios, condomínios de lotes, loteamentos de acesso controlado, associações de moradores, administradoras e empresas garantidoras — do parecer preventivo à execução do crédito inadimplido.

Atendemos presencialmente em Anápolis e remotamente em todo o Estado, com acompanhamento de assembleias no formato presencial, virtual ou híbrido.

Contato

WhatsApp
(62) 99295-7692
Instagram
@vilelaeoliveira
Escritório
Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1440, Sala 1008
Centro — Anápolis/GO — CEP 75010-020
Atendimento
Anápolis · Goiânia · Comarcas do interior de Goiás
Advogados responsáveis
Maycon Vilela — OAB/GO 75.397
Pedro Henrique Fernandes de Oliveira — OAB/GO 77.378
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O atendimento é direcionado conforme o seu perfil, para que a primeira conversa já seja produtiva.

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