Inadimplência que não para de crescer, assembleia contestada, obra irregular, conflito de vizinhança, taxa de loteamento questionada na Justiça. Atuamos dos dois lados do portão — para quem administra e para quem mora — com solução técnica e trato direto.
Do parecer que evita o litígio à execução que recupera o crédito. Atuação preventiva, consultiva e contenciosa, com acompanhamento de assembleias presenciais e virtuais.
Conversa inicial e análise dos documentos: convenção, atas, notificações, boletos, estatuto da associação. Você recebe um diagnóstico do que está em jogo e dos caminhos possíveis.
Definimos a via — acordo, procedimento administrativo interno ou ação judicial — com prazos, custos e riscos apresentados por escrito antes de qualquer providência.
Condução do caso com relatórios periódicos ao síndico, à administradora ou ao cliente. Nada anda sem que você saiba em que fase está.
Não necessariamente. O art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil trata o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio edilício, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, como título executivo extrajudicial — o que permite ir direto à execução, desde que a documentação esteja em ordem. O caminho adequado depende da análise dos documentos do seu condomínio.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o prazo de cinco anos, contado do vencimento de cada parcela, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. Na prática, isso significa que a inércia do condomínio custa dinheiro: parcelas antigas podem se tornar inexigíveis. Vale revisar periodicamente a carteira de inadimplentes.
Esse é o ponto central do Tema 492 do STF (RE 695.911). A regra fixada é que, sem lei específica que a institua, sem ato constitutivo registrado ou sem adesão do proprietário, a associação não pode impor contribuição a quem não se associou nem anuiu à cobrança. Há exceções e nuances relevantes — especialmente em loteamentos de acesso controlado e nas situações reguladas pela Lei 13.465/2017. Cada estrutura precisa ser examinada individualmente, tanto para quem cobra quanto para quem é cobrado.
A jurisprudência exige que a convenção ou o regimento prevejam a infração e que o condômino tenha oportunidade real de apresentar defesa antes da penalidade se tornar definitiva. Notificação, prazo e registro da decisão importam. Sanções aplicadas sem esse rito costumam ser questionáveis — e, do lado do condomínio, um procedimento bem documentado é o que sustenta a multa em juízo.
Sim, desde 2022 o Código Civil admite expressamente a assembleia por meio eletrônico, salvo vedação na convenção. O cuidado está na convocação, no registro da votação e na lavratura da ata — falhas nesses pontos são a principal causa de anulação posterior. Assessoramos a condução do ato justamente para blindar a deliberação.
Sim. Trabalhamos com carteiras de cobrança em volume, com fluxo padronizado de notificação, acordo e execução, e relatórios consolidados por condomínio. O modelo de honorários é definido caso a caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e a tabela da OAB/GO.
Você clica em um dos botões desta página, descreve a situação e recebe retorno de um advogado do escritório. A conversa inicial serve para entender o caso e indicar o caminho — nenhuma providência é tomada, e nenhum valor é cobrado, sem proposta prévia aceita por você.
Nota média de 5,0 no Perfil da Empresa do escritório, atribuída por clientes atendidos em Anápolis. As avaliações estão publicadas no Google, onde podem ser lidas na íntegra e conferidas na fonte.
Escritório sediado no Centro de Anápolis, com atuação em Goiânia e nas comarcas do interior de Goiás. Sob a responsabilidade dos advogados Maycon Vilela (OAB/GO 75.397) e Pedro Henrique Fernandes de Oliveira (OAB/GO 77.378), reunimos prática consolidada em direito imobiliário, condominial, civil e empresarial, com forte experiência em recuperação de crédito e em contencioso cível.
O núcleo condominial concentra o atendimento a condomínios edilícios, condomínios de lotes, loteamentos de acesso controlado, associações de moradores, administradoras e empresas garantidoras — do parecer preventivo à execução do crédito inadimplido.
Atendemos presencialmente em Anápolis e remotamente em todo o Estado, com acompanhamento de assembleias no formato presencial, virtual ou híbrido.
O atendimento é direcionado conforme o seu perfil, para que a primeira conversa já seja produtiva.